11ª CIPM
- PARELHAS
DECRETO
Nº 32.393, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre
a criação da 11ª Companhia
Independente de Polícia
Militar (11ª CIPM) na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
aprova os respectivos
Organograma e Quadro
de Organização (QO)
e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento
no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001
,D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande
do Norte a 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM), órgão de
execução, com sede no município de Parelhas.
Parágrafo
único. Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização (QO) previstos
nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A
área de atuação da 11ª CIPM compreende os municípios de Carnaúba dos Dantas,
Equador, Parelhas e Santana do Seridó.
Art. 3º A
11ª CIPM possui 03 (três) Pelotões PM em sua estrutura organizacional,
distribuídos do seguinte modo:
I - 1º
Pelotão PM, sediado no município de Parelhas;
II - 2º
Pelotão PM, sediado no município de Carnaúba dos Dantas; e
III - 3º
Pelotão PM, sediado no município de Equador.
Art. 4º
Compete à 11ª CIPM:I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em
locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II -
atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III -
cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar
e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV -
realizar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº
90, de 04 de janeiro de 1991
.Art. 5º
Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, a 11ª CIPM fica
subordinada ao Comando de Policiamento Regional II (CPR-II).
Art. 6º A
2ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura organizacional do 13º
Batalhão de Polícia Militar, com sede em Parelhas, passa a ter sede no
município de Acari.
Art. 7º
Os art. 2º e 4º do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passam a
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º A área de atuação do 13º BPM,
compreende os municípios de Acari, Bodó, Cerro Corá, Currais Novos, Florânia,
Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz.” (NR)“
Art. 4º
As Subunidades são assim constituídas:
I -
....................................................................................................;
II - 2ª
Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Acari/RN; e
III -
.......................................................................................
”(NR)Art. 8º O Anexo II do Decreto Nº 30.981, de 15 de outubro de 2021, passa a
vigorar com redação dada pelo Anexo III deste Decreto.
Art. 9º O
Comandante-Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e
estabelecer diretrizes regulando a fixação do efetivo dos Destacamentos PM,
dentro do Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do
serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de janeiro de 2023, 202º da
Independência e 135º da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
ANEXO IORGANOGRAMA DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
ANEXO II
QUADRO DE
ORGANIZAÇÃO DA 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JANEIRO DE 2023
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